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Governo publica regras para impedir beneficiários do Bolsa Família de apostar em bets

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) as regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas esportivas online, conhecidas como bets. As medidas devem ser implementadas pelas operadoras em até 30 dias.

De acordo com a norma, as empresas de apostas deverão realizar consultas obrigatórias ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) sempre que um usuário se cadastrar e também no primeiro login de cada dia. A checagem será feita pelo CPF e informará se a pessoa está ou não impedida de usar a plataforma.

Caso seja identificado que o usuário é beneficiário de algum dos programas sociais, a conta deverá ser encerrada em até três dias. Antes da exclusão, a empresa terá que notificar o apostador sobre o motivo do bloqueio e oferecer o prazo de dois dias para a retirada voluntária dos valores existentes na conta.

Se o resgate não for feito, a própria operadora deverá transferir os recursos para a conta bancária cadastrada pelo usuário. Na impossibilidade de devolução — seja por problemas na conta indicada, recusa do beneficiário em informar dados ou falta de contato — os valores não resgatados em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento permanece válido enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Caso deixe de receber os programas sociais e não haja outro impedimento legal, poderá ser novamente admitido nas plataformas de apostas.

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