O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM), voltado para estudantes de medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A Portaria nº 655/2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), define que os beneficiários receberão um auxílio mensal para custear despesas acadêmicas e de subsistência até a conclusão do curso.
Para participar, o aluno deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e matriculado em curso de medicina credenciado pelo Mais Médicos. Nos cursos particulares, é necessário ter bolsa integral da própria instituição. Não podem concorrer estudantes que já tenham concluído outro curso superior, recebam a Bolsa Permanência de universidades federais ou possuam renda familiar superior a 1,5 salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 2.277 em 2025.
O processo seletivo será conduzido pelas instituições de ensino superior, com prioridade para estudantes de menor renda e para aqueles que cursaram o ensino médio em escola pública. Nas universidades federais, terão preferência os ingressantes por cotas de vulnerabilidade social. O pagamento será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mediante homologação mensal da matrícula pela instituição.
O valor da bolsa será definido pelo MEC e pelo FNDE, mas não poderá ser inferior a R$ 700, atual valor da iniciação científica. O benefício pode ser acumulado com outras bolsas, desde que o total recebido não ultrapasse 1,5 salário mínimo. A suspensão pode ocorrer em casos de trancamento de matrícula, perda da bolsa integral em faculdades privadas, baixo rendimento acadêmico, conclusão fora do prazo previsto ou apresentação de informações falsas.