Prazo para pagar IPVA com 10% de desconto termina na quinta (29)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que termina, nesta quinta-feira (29), o prazo para  pagar o IPVA 2024 com desconto de 10%. E quem optou pelo parcelamento, tambĂ©m vence, na mesma data, o prazo de vencimento do boleto da segunda cota do imposto.

“É importante nĂŁo deixar para Ăşltima hora e ficar atento para nĂŁo perder esse prazo, que Ă© o Ăşltimo a oferecer descontos para pagamento da cota Ăşnica. E para quem fez a opção de pagar o IPVA parcelado, vale alertar que sĂł receberá o documento do veĂ­culo se todas as cotas estiverem pagas. Portanto, Ă© importante que o contribuinte fique atento e em dia com o fisco estadual, a fim de que possa transitar livremente com o seu veĂ­culo”, alerta a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos. 

No inĂ­cio do ano, o contribuinte teve a oportunidade de pagar a cota Ăşnica do IPVA com desconto de 15% e ainda a primeira cota do IPVA, ambos os prazos venceram no Ăşltimo dia 31 de janeiro. 

Vale ressaltar ainda que a taxa de renovação do licenciamento anual dos veĂ­culos usados deverá ser paga atĂ© o prĂłximo dia 28 de março. Nessa mesma data, tambĂ©m encerra o pagamento da Ăşltima cota (terceira) do IPVA para quem optou pelo parcelamento do imposto. 

Para o pagamento do IPVA, o contribuinte pode imprimir o documento de arrecadação na internet, na página da Sefaz, acessando o endereço eletrĂ´nico: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/

E para pagar as taxas e multas relativas ao Detran, basta acessar o endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.

O calendário de pagamento do IPVA 2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de instrução normativa (Sefaz-PI/Gasec/Supre/Unatri Nº 1/2023), no dia 7 de dezembro de 2023.

Próximas etapas do calendário de pagamento do IPVA 2024

29 de fevereiro de 2024: em cota Ăşnica, com desconto de 10%

29 de fevereiro de 2024: 2ÂŞ (segunda) cota, quando parcelado

28 de março de 2024: 3ª (terceira) cota, quando parcelado