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Confederações pedem que Pacheco devolva MP da reoneração ao governo

Quatro confederações que representam setores produtivos da economia divulgaram, nesta quinta-feira (4/1), uma nota contrária à medida provisória (MP) apresentada pelo governo federal para reonerar gradualmente a folha de pagamentos.

O texto foi recebido com “surpresa e inconformismo” pelos setores, informa o pronunciamento, que destaca ainda que a MP foi assinada “sem diálogo prévio com as entidades e em oposição a posições recentemente tomadas pelo Congresso Nacional”.

Assinam a nota a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT).

“A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio, que já enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial, com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional”, argumenta a nota, que menciona a possibilidade de acionar a Justiça.

As organizações pedem que o governo federal reconsidere o envio da MP e, caso isso não aconteça, que esta seja devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Leia a íntegra:

O setor produtivo, representado pelas entidades empresariais da agropecuária, do comércio, da indústria, dos serviços e dos transportes, recebeu com surpresa e inconformismo as medidas de aumento de tributação anunciadas no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da MP 1202, sem diálogo prévio com as entidades e em oposição a posições recentemente tomadas pelo Congresso Nacional.

A MP 1202 reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas para pagamento de tributos federais e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Todas essas medidas aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável.

Além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP 1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes em 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, tendo sido derrubado o veto da Presidência da República, numa demonstração inequívoca da vontade política.

A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio, que já enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. Uma situação que já nos impõe a necessidade de questionarmos judicialmente tal equívoco. E que, se revertida, se converterá em uma grande oportunidade para, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação federal e garantir a justiça tributária entre a produção nacional e as importações.

O setor produtivo entende a importância de se buscar o ajuste das contas públicas para que a economia possa crescer de forma sustentada. No entanto, o que temos observado é o aumento das despesas do setor público e a busca do equilíbrio fiscal com o aumento contínuo da receita. O ônus do ajuste não pode cair apenas sobre o setor produtivo. O setor público precisa dar sua contribuição, reduzindo e tornando mais eficientes os seus gastos. Esperamos que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP.

As entidades que representam o setor produtivo consideram que o diálogo é o único caminho para que as políticas públicas cumpram seus objetivos. O crescimento econômico e o equilíbrio fiscal são objetivos de toda a nação. Para alcança-los, é preciso a participação de todos na busca das convergências e dos entendimentos. O setor produtivo está comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Entenda a medida

Recém-editada pelo governo federal, a medida provisória (MP) com a reoneração gradual da folha de pagamentos começa a valer em 1º de abril de 2024. Até lá, a desoneração dos 17 setores da economia continua valendo.

O intervalo de quatro meses entre a edição da MP e a produção dos efeitos por ela estipulada existe para garantir ao governo tempo hábil para negociar com os parlamentares a aprovação do texto, que encontra resistência.

A MP é alternativa proposta pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para substituir a desoneração da folha, que havia sido estendida por lei até 2027.

O governo alega que a desoneração é inconstitucional, porque atentaria contra a emenda constitucional da reforma da Previdência, além de só abarcar cidades com até 142 mil habitantes, o que feriria a isonomia federativa.

Nas projeções do governo, a ampliação por mais quatro anos teria impacto de R$ 20 bilhões nas contas públicas no próximo ano, indo contra o objetivo da equipe econômica, que busca o déficit fiscal zero.

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