Quais documentos levar, cargos em disputa, ausência e justificativa, uso do celular e mais; confira as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a reta final da corrida eleitoral.
às 10:37
As eleições 2022 serão decididas no dia 30 de outubro, último domingo do mês. Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da República. As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de Brasília).
Como saber o local de votação?
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
Que documentos é preciso levar para votar?
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não tenha o título – ou não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo.
O que pode e o que não pode?
Veja as regras da reta final do 2º turno:
Sexta-feira (28)
Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.
Sábado (29)
Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.
Domingo (30)
É o dia da votação do 2º turno.
- A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
- 8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue o horário de Brasília).
- A partir das 17h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
- Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
- Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
- Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
- Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
- Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
- O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
- A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.