Os pedidos de aposentadorias e benefĂcios terĂŁo análise mais rápida na PrevidĂŞncia Social. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nÂş 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento Ă Fila da PrevidĂŞncia Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (14), a lei resulta de medida provisória editada em julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último dia 1º.
Para reduzir as filas, o programa prevĂŞ a retomada do bĂ´nus de produtividade aos funcionários que trabalharem alĂ©m da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefĂcios como na realização de perĂcias mĂ©dicas. O programa tambĂ©m autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados mĂ©dicos e odontolĂłgicos ainda nĂŁo avaliados para conceder licenças mĂ©dicas ou para acompanhamento de tratamento da famĂlia sem perĂcia oficial.
Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado.
Os servidores administrativos do INSS receberĂŁo bĂ´nus de R$ 68 por tarefa; e os mĂ©dicos peritos, de R$ 75 por perĂcia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxĂlios.
Outras medidas
AlĂ©m da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento Ă população indĂgena e Ă reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissĂŁo ou funções de confiança, para atender Ă demanda de ĂłrgĂŁos e entidades do governo.
A lei tambĂ©m simplifica a gestĂŁo de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistĂŞncia Ă saĂşde de povos indĂgenas e, por fim, estabelece regras especĂficas de pessoal para exercĂcio em territĂłrios indĂgenas.
Funai
A nova lei tambĂ©m altera a Lei nÂş 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos IndĂgenas (Funai). Os concursos pĂşblicos para a autarquia agora deverĂŁo reservar de 10% a 30% das vagas para a população indĂgena.
Os servidores pĂşblicos em exercĂcio na Funai e na Secretaria de SaĂşde IndĂgena (Sesai) do MinistĂ©rio da SaĂşde poderĂŁo trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por atĂ© 45 dias consecutivos, assegurado um perĂodo de repouso remunerado que pode variar da metade ao nĂşmero total de dias trabalhados.
A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos pĂşblicos poderĂŁo exercer atividades diretas nos territĂłrios indĂgenas. Os processos seletivos poderĂŁo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiĂŞncia em atividades com populações indĂgenas.