Sábado, Julho 27, 2024
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PL poroíbe instituições financeiras de realizarem contratos de empréstimos por telefone

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa vai apreciar nas próximas reuniões o Projeto de Lei 54/2022, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas através de ligações telefônicas. Segundo ele, os contratos de empréstimo só podem ser celebrados entre as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil com os aposentados e pensionistas mediante a assinatura com apresentação do documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como prova de ocorrência.

No caso do interessado no empréstimo ter solicitado por telefone a celebração do contrato não presencial, a contrata fica obrigada a enviar as condições desse contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos da operação. Gessivaldo Isaías destaca também que a oferta de empréstimo por telefone, na tentativa de convencer aposentados e pensionistas a fazerem o contrato, desrespeita os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como o Estatuto do Idoso.

“Não é difícil ouvir dos conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira. Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que está contratando e a consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram muito estresse e comprometem a saúde”, diz ele. O deputado sustenta ainda que leis semelhantes já estão em vigor em vários estados, como São Paulo, Mato Grosso, Paraná, dentre outros. “O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da proposta na Adin 6.727, declarando constitucional a lei do Paraná em todos os seus termos”, frisou.

Durvalino Leal – Edição: Katya D’Angelles

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