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Lei estadual contribui com investigações de crimes de estupro de vulnerável no Piauí

Foto: Reprodução 180 graus

Sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), já está em vigor a Lei 7.985, de 28 de fevereiro de 2023, de autoria da ex-deputada estadual Teresa Brito (PV), que estabelece que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais devem comunicar às autoridades competentes o registro de nascimento de crianças cuja mãe ou pai tenham, na data do nascimento, menos de 14 anos e 9 meses de idade, para fins de apuração de crimes de estupro de vulnerável.

A comunicação do fato deve ser realizada ao Ministério Público do Estado do Piauí, à Polícia Civil do Piauí e ao Conselho Tutelar local, para serem adotadas as medidas legais cabíveis. Além disso, a notificação deve ocorrer de forma que não exponha a criança ou o adolescente a situações vexatórias, ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

O descumprimento do disposto em decreto sujeitará o Cartório a advertências e multas, que podem variar entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, a depender do porte do Cartório e das circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será dobrado.

Os valores estipulados como limite para multas serão atualizados anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (Ipca), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.

Fonte: 180 graus

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