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Prazos processuais ficam suspensos durante o recesso forense

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunica a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, que vai de 2 a 31 de julho.

As informações constam na Portaria TSE nº 598, de 22 de junho de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

O recesso forense está previsto no Regimento Interno do Tribunal, bem como no parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979.

Nesta sexta (1º), às 14h, o TSE encerra o primeiro semestre forense de 2022 com a realização de sessão plenária extraordinária.

Segundo semestre

A sessão de abertura do segundo semestre forense na Corte Eleitoral ocorrerá no dia 1º de agosto, segunda-feira, às 19h. Até lá, ficam automaticamente prorrogados os prazos que, porventura, comecem ou se completem durante o recesso.

MM/CM, DM

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