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Famílias de crianças autistas conquistam direito a matrícula prioritária em escolas públicas

O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta terça-feira (23), a Lei nº 8.820/25, de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), que garante prioridade de matrícula para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede estadual de ensino. A norma assegura vaga preferencial na escola pública mais próxima da residência da família ou do local de trabalho dos responsáveis.

A medida tem como objetivo reduzir barreiras de acesso à educação para pessoas com TEA, que necessitam de acompanhamento especializado e ambientes adaptados. Segundo o autor da proposta, a legislação representa um avanço significativo para as famílias que convivem diariamente com esses desafios.

“Essa lei é um passo fundamental para a luta das famílias com crianças autistas. Vou acompanhar de perto a execução e trabalhar para que a aplicação aconteça de forma efetiva, com infraestrutura adequada e profissionais preparados”, afirmou o deputado Felipe Sampaio.

Com a nova legislação, os responsáveis poderão escolher se a matrícula será vinculada à escola mais próxima da residência ou ao local de trabalho, considerando fatores como distância, facilidade de acesso e transporte público.

Como vai funcionar:

  • Crianças e adolescentes com TEA terão direito à vaga prioritária;
  • O responsável poderá optar pela escola próxima da casa ou do trabalho;
  • Será exigido diagnóstico médico do TEA e comprovante de endereço;

A lei já está em vigor a partir da publicação, cabendo ao Governo do Estado definir como a prioridade será aplicada na prática. Além disso, as escolas precisarão adaptar seus espaços físicos para garantir acolhimento adequado aos alunos com TEA.

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