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Defesa de Tatiana Medeiros deve pedir devolução do mandato após anulação de provas pela Justiça

A defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) deve protocolar, nos próximos dias, um pedido à Justiça Eleitoral para que o mandato da parlamentar seja devolvido, após a suspensão da audiência de instrução e julgamento que investigava supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção eleitoral.

A decisão foi tomada na segunda-feira (7) pela juíza Júnia Feitosa, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina, depois que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou o relatório financeiro que servia de base para a acusação.

De acordo com a magistrada, a suspensão tem caráter pré-cautelar, visando evitar a nulidade do processo. O Ministério Público Eleitoral (MPE) terá um prazo de dez dias para informar se há provas independentes que sustentem a denúncia contra Tatiana e os demais investigados. Caso contrário, a ação penal pode ser comprometida.

O relatório financeiro — considerado ilegal pelo TJ-PI por ter sido obtido sem autorização judicial — perdeu validade como prova. O tribunal aplicou o princípio conhecido como “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”, segundo o qual uma prova ilícita contamina todos os elementos derivados dela, tornando-os igualmente inválidos.

Defesa analisa decisão

A defesa da vereadora estuda agora os próximos passos para solicitar o retorno de Tatiana Medeiros à Câmara Municipal de Teresina. Ela foi afastada do cargo após ser presa em abril deste ano, durante a segunda fase da Operação Escudo Eleitoral, deflagrada pela Polícia Federal para investigar o uso de recursos ilícitos em campanhas.

Em junho, Tatiana passou para o regime de prisão domiciliar, por motivos de saúde.

O caso também envolve Alandilson Passos, namorado da vereadora, preso em Belo Horizonte. Com a anulação das provas, a defesa dele deve pedir a revogação da prisão preventiva, uma vez que os documentos que embasaram a detenção foram declarados inválidos.

Enquanto o processo segue sob análise, o Ministério Público Eleitoral revisa os autos e deve decidir se há fundamentos legais para manter as acusações. Se não forem encontradas provas autônomas, a denúncia poderá ser arquivada.

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