A promotora Áurea Madruga, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Piauí, teve uma reunião com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conselheiro Kennedy Barros.
Durante o encontro, ela apresentou um relatório atualizado sobre o progresso do projeto “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”, que está sendo desenvolvido em colaboração entre o MPPI, o Tribunal de Contas e o Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Conforme o relatório apresentado, constatou-se que 18 municípios estão em estágio avançado no processo de eliminação de lixões ao ar livre, dos quais sete já finalizaram essa etapa por meio da implementação de aterros sanitários em conformidade com a legislação vigente.
Durante a reunião, a promotora solicitou ao presidente Kennedy Barros que o Tribunal de Contas alerte os prefeitos que ainda não aderiram ao projeto para que, a partir do segundo semestre deste ano, intensifiquem suas ações para erradicar completamente os lixões.
O objetivo do projeto “Zero Lixões” é promover a conformidade dos municípios do Piauí com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Através dessa iniciativa, busca-se desativar os atuais lixões e implementar soluções técnicas que garantam a disposição final dos resíduos sólidos de forma ambientalmente adequada.
Em novembro de 2021, foi celebrado um Termo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e o Ministério Público do Piauí.
O objetivo dessa parceria é fornecer orientações aos municípios para uma gestão adequada do lixo urbano e a implementação da logística reversa, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei n° 12.305/2010. 90% dos municípios piauienses declararam destinar resíduos e rejeitos aos lixões, os vazadouros a céu aberto. A informação consta na apresentação feita pela promotora ao presidente do TCE.
Kennedy Barros também ressaltou a importância de conscientizar os gestores sobre as implicações jurídicas decorrentes da destinação inadequada dos resíduos.
Entre as consequências citadas estão a possibilidade de crimes de responsabilidade, atos de improbidade administrativa, a obrigação de reparação dos danos causados, aplicação de multas administrativas e a configuração de crime ambiental.
Fonte: TCEPI