Ministério Público Eleitoral expede recomendações à Prefeitura de Barras e organização de evento na cidade

A Promotoria de Justiça, com atribuições junto a 6ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede no município de Barras, expediu Recomendação à Prefeitura Municipal e à organização do evento “Barras 183 Anos” para que se abstenham de realizar promoção pessoal de agentes públicos durante a realização do evento.

De acordo com o Promotor Eleitoral Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, se não for respeitada a legislação eleitoral, o evento pode ser utilizado de forma ilegal para promover candidatos ou partidos, configurando abuso de poder econômico ou político, o que pode sujeitar o responsável ou beneficiário à cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos 8 anos subsequentes, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

O promotor orienta que não sejam veiculados nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como, al. 36, §3º, da Lei Federal nº 9.504/97. Além disso, não se deve realizar ou autorizar discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, deputados, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de candidatos, durante os eventos, sob pena de restar caracterizado abuso de poder econômico ou político.

O documento ressalta que os responsáveis pelo evento devem advertir locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos, a se absterem de proferir citações, elogios e agradecimentos pessoais a candidatos, dirigentes de Partidos Políticos ou agentes públicos, com a finalidade de evitar a exposição e promoção irregulares. Ressalta ainda que o descumprimento dessas proibições pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como às penalidades para condutas vedadas conforme o artigo 73, inciso IV e §5º, da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Em razão das tipificações acima citadas também caracterizarem ofensas a outros diplomas legais, eventual descumprimento poderá ensejar o acionamento da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca, nos termos da Recomendação nº 110, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.