Atendendo solicitação da Agespisa, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2a Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de Floriano de retomar a operação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto da cidade. A decisão é datada da última sexta, 27.
Na ação, a Agespisa alegou que o Contrato de Programa no 46/2003, firmado com o Município de Floriano tem prazo de 30 anos para que a autora realize a prestação exclusiva dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que está vigente.
“Contudo, referido contrato foi colocado em dúvida pelo Município de Floriano, no projeto de lei no 021/2023, por isso, requer que seja declarada a licitude e validade do Contrato de Programa 46/2003” requereu a Agespisa na ação. Pediu também a citação do Estado do Piauí para atuar como litisconsorte necessário junto ao autor, pois, além de ser o detentor da maioria do capital que forma a autora, detém junto com ela a posse de uma série de bens e aparatos tecnológicos essenciais para a prestação do serviço. Este último pedido também foi aceito.
Ao contestar a ação, o município de Floriano pediu que a justiça extinguisse o contrato de concessão que mantém com a Agespisa, mas o pedido foi negado.
“Entendo que é o caso de deferir parcialmente a presente tutela apenas para determinar que seja mantido o Contrato de Programa n.o 46/2003”, decidiu o magistrado na ação favorável à Agespisa.
Ele esclareceu ainda, na decisão, que o contrato o aludido pode ser extinto/suspenso “…desde que observadas as normativas legais. Ou seja, é possível a extinção do contrato pela encampação, caducidade, acordo entre as partes ou qualquer outro meio legítimo, desde que observadas devidamente as normas previstas na Lei Geral das Concessões (Lei Federal no 8.987/1995). Assim, para que haja o instituto da encampação, é preciso lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, consoante art. 37 da Lei no 8.987/95: diz o texto da decisão.
Na ação, a Agespisa alegou que o Contrato de Programa firmado com o Município de Floriano tem prazo de 30 anos.