A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) concedeu decisão liminar determinando a manutenção da circulação da frota do transporte coletivo urbano de Teresina durante o movimento grevista anunciado pela categoria dos rodoviários.
Por se tratar de um serviço essencial à população, o TRT-22 determinou o funcionamento de 100% da frota nos horários de pico. Assim, de segunda a sexta-feira, a circulação integral da frota deverá ocorrer das 6h às 9h e das 17h às 20h. Aos sábados, o percentual de 100% da frota deve ser mantido das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos horários de entrepico e aos domingos, deverá operar o mínimo de 80% da frota.
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
A Strans reforça que a administração municipal segue acompanhando a situação e adotando todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento do transporte público e o direito de deslocamento da população. Paralelamente, continua realizando o cadastramento de ônibus alternativos, para assegurar o atendimento aos usuários em qualquer cenário.



