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Governo cria Protocolo de Atendimento à Violência Contra às Mulheres

A Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi) conduziu a primeira etapa da reunião da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica para criação do Protocolo Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.

De acordo com portaria das Secretarias das Mulheres e da Segurança Pública, o protocolo busca implementar medidas de atenção, acolhimento, identificação, encaminhamento e atendimento às mulheres em situação de violência, de modo a criar um fluxo de atendimento uniformizado e integrado às mulheres vítimas de violência  para que qualquer pessoa em espaços públicos ou privados possam  solicitar ajuda de forma eficaz.

Para isso, foi instituído um grupo de trabalho composto pela Secretaria de Estado das Mulheres, sob a coordenação da secretária das Mulheres, Zenaide Lustosa; e por representantes da Secretaria da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).

Nesse sentido, o protocolo vai apresentar procedimentos necessários ao atendimento à mulher vítima de violência  e  direcionar os encaminhamentos de atendimentos especializados da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica. Esse procedimento se faz necessário para evitar a revitimização destas mulheres vítimas de violência e, acima de tudo, oferecer o atendimento humanizado e integral, além de construir provas concretas e científicas no processo de atendimento para que os agressores sejam punidos de forma rápida e eficaz.

A criação do protocolo será por meio do grupo de trabalho com a  Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres tendo como base a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Nesse sentido, o protocolo terá informações específicas sobre como requerer medidas protetivas de urgências, onde buscar ajuda, medidas que deve adotar imediatamente após a violência sofrida, seus direitos garantidos por lei dentre outras especificidades de ações que contribuam para assistência humanizada da vítima.

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