Vilar Hospital de Olhos possui setor especializado na área.
Anualmente, a data 8 de setembro é destinada à celebração do Dia Mundial da Fisioterapia. A iniciativa visa reconhecer e homenagear esses profissionais que atuam de formas amplas em prol da garantia de cuidados à saúde, sobretudo relacionados aos movimentos do corpo. Uma das ramificações importantes dentro dessa área é a fisioterapia ocular, que é uma especialidade de terapia oftalmológica dedicada à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos distúrbios ou condições visuais por meio de técnicas não invasivas e treinamento óculo-visual para o tratamento.
O Vilar Hospital de Olhos possui um setor especializado nessa área, desenvolvendo técnicas e atendimentos humanizados aos seus pacientes diariamente. O Dr. Hélio Siqueira, fisioterapeuta ocular do Vilar, explica que este campo da fisioterapia tem como objetivo “melhorar a função visual e a qualidade de vida dos pacientes, utilizando exercícios e terapias específicas para fortalecer os músculos dos olhos, melhorar a coordenação ocular e visual, além de aliviar os sintomas de fadiga ocular”. Compartilha, também, que “o Vilar é um incentivador e diferencial dentro da promoção e incentivo da fisioterapia ocular a nível nacional”, expressa.
Casos indicados para fisioterapia ocular
Os principais casos indicados para a fisioterapia são: síndrome da visão de computador, que é uma condição cada vez mais comum, caracterizada por dor nos olhos, visão embaçada e dor de cabeça, resultante do uso prolongado de dispositivos digitais. Além disso, o estrabismo e ambliopia também são casos indicados, assim como a fadiga ocular. Nesses casos, são aplicadas técnicas e atividades que visem auxiliar no tratamento ocular. Fisioterapia ocular visa melhorar a função visual e qualidade de vida dos pacientes.
A Farmácia do Povo passou a disponibilizar a entrega gratuita de medicamentos em domicílio para pacientes cadastrados na unidade de Teresina. O serviço é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI) e os Correios, para facilitar o acesso dos usuários aos medicamentos.
“Com isso daremos mais comodidade às pessoas com mobilidade reduzida, como idosos e pacientes crônicos, garantindo que elas possam receber suas medicações em casa de forma rápida e segura. O próximo passo é ampliar o serviço para pacientes do interior do Piauí ”, afirma Antonio Luiz, secretário estadual de Saúde.
O serviço iniciou em agosto, de forma experimental. Para receber a medicação em casa, é necessário que o paciente preencha um formulário de adesão disponível na Farmácia do Povo (matriz) da Rua David Caldas, em Teresina. No documento, devem ser informados o nome, o número do CPF e do cartão SUS, contato telefônico e endereço para entrega.
A iniciativa possibilitará que os pacientes recebam em casa mais de 100 diferentes tipos de medicamentos usados no tratamento de doenças como asma, lúpus, diabetes, fibrose cística, esclerose sistêmica, glaucoma, hipertensão pulmonar, Imunossupressão no transplante renal, dentre outros.
“Acreditamos que essa medida irá beneficiar diretamente a vida de muitos pacientes que usam a Farmácia do Povo. É uma ação que reforça nosso compromisso com a saúde pública piauiense”, afirma Dirceu Campelo, superintendente da Rede de Média e Alta Complexidade da Sesapi.
Ao receber suas medicações em casa, Wanda Lira, paciente transplantada há 21 anos, enfatizou a agilidade do serviço. “A previsão de entrega era para o dia 9 de setembro, mas no dia 5 recebi o remédio em casa. É algo bom, pois às vezes tenho dificuldade de locomoção para buscar o remédio”, destacou.
É importante ressaltar que o serviço engloba todos os medicamentos dos protocolos do componente especializado atendidos pela Farmácia do Povo, ofertados à população tanto pelo Ministério da Saúde como pelo Governo do Estado, exceto os controlados e termolábeis, como é o caso das insulinas.
“Com essa nova estratégia de distribuição, estamos dando um passo importante para garantirmos um atendimento mais humanizado e ampliarmos o acesso dos pacientes em tratamento aos seus medicamentos”, pontua Manoel Pinheiro, diretor-geral da Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF).
“O governo do Piauí dá um passo importante nessa parceria com os Correios, garantindo comodidade para a população. Além disso, como a entrega é feita por uma empresa pública, as pessoas têm a garantia da segurança dos medicamentos que recebem e o governo a certeza do controle do seu estoque. Estamos cumprindo nosso dever de levar cidadania à população, conforme a diretriz que o Presidente Lula nos deu ao tirar a estatal da lista de privatizações”, afirma o presidente da estatal, Fabiano Silva dos Santos, destacando que neste ano a empresa lançou uma linha de logística exclusiva para o segmento, a Correios Log Saúde.
Abaixo a lista de patologias contempladas pelo programa:
Artrite Reumatóide
Lupus Eritematoso Sistêmico
Asma E Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (dpoc)
Dislipidemia Para A Prevenção De Eventos Cardiovasculares E Pancreatite
Doença De Crohn/ Retocolite
Diabetes Mellitus – Dm Tipo 1 E Tipo 2
Sobrecarga De Ferro
Anemia Em Pacientes Portadores De Insuficiência Renal Crônica – Reposição De Ferro
As estreias da semana chegam ao Cinemas Teresina com opções que vão desde aventura, animação a terror, são elas: “Os Fantasmas Ainda se Divertem: Beetlejuice Beetlejuice”, “Vovó Ninja”, “Hellboy e o Homem Torto”, “Corrida Maluca” e “Kill – O Massacre no Trem”. No clássico “Os Fantasmas Ainda se Divertem: Beetlejuice Beetlejuice”, dirigido por Tim Burton, Lydia Deetz e sua filha, Astrid, tentam lidar com uma tragédia juntas enquanto pensam no seu relacionamento como família. Porém, um dia, a pequena atrevida desce ao sótão da casa e descobre a lenda do monstro que assombrou sua mãe anos atrás e acaba soltando Beetlejuice. Já “Vovó Ninja” é uma pérola nacional que traz Glória Pires como Arlete, uma ninja que tenta esconder o seu segredo de sua família. Para a criançada, tem a estreia de “Corrida Maluca”, animação em que Zhi, um jovem piloto novato com um desejo ardente de se destacar, enfrenta a chance de sua vida quando faz uma aposta com Vainglorious, o lendário campeão do Rally. Para salvar a casa de sua avó da demolição, Zhi se vê inscrito no exigente Silk Road Rally de quatro dias. Com a ajuda de um ex-campeão de corridas que agora trabalha como mecânico, ele se prepara para a corrida mais desafiadora de sua vida. Por outro lado, no terror “Hellboy e o homem torto” temos a aliança entre Hellboy e um novo agente do B.P.D.P. que decidem explorar uma comunidade isolada de bruxas no Apalache, onde Hellboy descobre alguém misterioso que está conectado ao seu passado e que o assombra em sua viagem. Para quem gosta de ação, o filme “Kill – O Massacre no Trem” traz a trama de Amrit Rathod, combatente de uma organização antiterrorismo que tenta impedir o casamento arranjado de sua namorada e acaba se envolvendo em muitas lutas na busca de seus objetivos. Além disso, continuam em cartaz “Meu Malvado Favorito 4”, “Longlegs – Vínculo Mortal”, “Deadpool & Wolverine”, “Divertida Mente 2”, “É assim que acaba”, “Alien: Romulus” e “Pets em Ação!”. A bilheteria do Cinemas Teresina abre diariamente das 12h40 às 21h50, e os totens de autoatendimento ficam ligados no horário de funcionamento do shopping.
A Polícia Civil do Piauí realizou na manhã desta quinta-feira (05/09), a devolução de aparelhos celulares aos seus proprietários pela 4ª Delegacia Seccional de Teresina, que abrange parte da região sul da capital.
Ao todo foram entregues 53 celulares apreendidos/recuperados produtos de roubo e furto. Essa é a segunda entrega coletiva da 4ª Seccional no ano de 2024, totalizando aproximadamente 100 aparelhos recuperados. A entrega foi realizada na Superintendência de Operações Integradas da SSP-PI.
De acordo com o delegado Leonardo Alexandre, responsável pela unidade policial, os donos dos aparelhos foram comunicados à comparecer a secretaria para receber seu bem recuperado pela Polícia Civil. ” Continuaremos realizando esse trabalho de devolução até o final do ano, seguindo determinação da Secretaria de Segurança Pública e Delegacia-Geral nesse sentido”, destacou o delegado
O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, 160 Km ao Sul da Teresina, Ivanildo Ferreira dos Santos expediu decisão, publicada ontem, quinta, 5, proibindo o prefeito de Amarante, Diego Teixeira de usar a máquina pública do município na campanha eleitoral, em favor do que candidato que apoia nesta eleição, o ex-secretário Adriano da Guia. Em caso de descumprimento da sentença, a multa para o prefeito foi estabelecida no valor 30 mil reais.
“Defiro o pedido liminar, tão somente para vedar aos Representados de utilizarem-se de bens públicos e de propaganda proscrita em favor de candidato da situação, devendo ser observada rigorosamente a legislação eleitoral” declarou o juiz na decisão.
A ação foi motivada por denúncia formulada pela coligação “A FORÇA DO POVO”, que alegou que o que o prefeito Diego Lamartine Teixeira, na intenção de promover a candidatura de Adriano da Guia da Silva, está se valendo de verdadeira propaganda eleitoral antecipada e irregular usando bens públicos para promoção do seu candidato, violando o princípio da igualdade do pleito.
Alegou, ainda, que em todos os eventos da Coligação Representada é possível verificar a existência de ônibus Escolares, inclusive com menores, bem como utilizando aparelhagem de som por toda a cidade, propaganda por meio proscrito conforme a lei, com o nítido intento de subverter a ordem democrática, praticando situação vedada pelo ordenamento legal, utilizando de bens públicos e meios vedados de propaganda eleitoral e que os representados passaram o dia 03/09/24 divulgando carreata a ser realizada nesta sexta-feira, 6.
Na decisão, o juiz dá o prazo de dois dias para que os denunciados, se quiserem, ofereçam a respectiva defesa. O cumprimento da decisão, no entanto, deve ser imediato.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas/PI) informa que, neste sábado (07), feriado nacional da Independência do Brasil, as lojas do Centro e dos bairros de Teresina estarão fechadas. As lojas dos shoppings da capital poderão funcionar em horário regular, mediante conversão do dia trabalhado em folga durante o período do Carnaval de 2025.
A direção do Partido Democrático Trabalhista no município de Morro Cabeça no Tempo, 807 Km ao Sul de Teresina denunciou à Promotoria Eleitoral da 88ª Zona, com sede em Avelino Lopes o que considera um crime eleitoral praticado em favorecimento do atual prefeito e candidato á reeleição Josué Alves da Silva.
Segundo a denúncia formulada ao Ministério Público, o atual secretário de Administração de Morro Cabeça no Tempo, Habacuc Alves Borges teria emitido várias declarações de residência, utilizando-se de posição administrativa na gestão atual para produzir tais documentos que, posteriormente, seriam apresentados como comprovantes de endereços junto à Justiça Eleitoral, a fim de transferir o domicílio eleitoral de várias pessoas para Morro Cabeça no Tempo favorecendo, assim, a candidatura do atual prefeito. Também teriam sido usados para a prática fraudulenta dados da Secretaria de Saúde do Município, constantes nos cadastros dos agentes comunitários de saúde.
“Há evidência de que vários desses eleitores residem na realidade em outros municípios e até outros estados e de que os mesmos foram cooptados para realizar a transferência de seus domicílios eleitorais”, denunciou junto à Ouvidoria do MP o presidente do PDT de Morro Cabeça no Tempo e candidato a prefeito da cidade pela oposição, Ramon Paulo Alves da Silva.
Na denúncia, ele solicita que, uma vez apuradas e comprovadas as fraudes, seja concedida antecipação de Tutela no sentido de determinar a cassação ou cancelamento do registro de candidatura do atual prefeito de Morro Cabeça do Tempo-PI, Josué Alves da Silva, já que a manutenção de sua candidatura poderia causar danos irreparáveis no respeitável processo eleitoral disputado, nos termos do art. 303, do Código de Processo Civil.
No que se refere ao crime de inscrição fraudulenta de eleitor, o denunciante afirma que está tipificado na regra do art. 289 do Código Eleitoral.
Ele acredita que o número de transferências feitas com documentos falsos, como consta na denúncia é suficiente para desequilibrar o pleito em favor do atual prefeito.
PROMOTORIA ELEITORAL DA 88a ZONA ELEITORAL COMARCA DE AVELINO LOPES ESTADO DO PIAUÍ Proc. no _ PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 23.794.161/0001-08, estabelecido na Avenida Abraão Alves, S/N, Centro, Morro Cabeça no Tempo-PI, CEP 64.968-000, neste ato representado pelo presidente do órgão partidário no município de Morro Cabeça no Tempo-PI, RAMON PAULO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de cédula de identidade RG 1473100 SSP DF, inscrito no CPF sob o no 605.669.731-20, residente e domiciliado à Avenida Abraão Alves, no 51, Centro, Morro Cabeça no Tempo-PI, CEP 64.968-000, endereço eletrônico ramonpaulo_@hotmail.com, telefone (86) 98123-9033, vem perante V. Exa., conforme requisitado no Ofício no/2024 PJMO/MPPI, manifestar-se acerca da Notícia de Fato Eleitoral no _ /2024, oriunda de reclamação realizada junto à Ouvidoria do Ministério Público, visando dessa forma elucidar e adiante pedir o que segue: DA SÍNTESE FÁTICA O objeto da Notícia de Fato Eleitoral no __/2024 trata-se de denúncia de conduta ilícita praticada pelo Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Morro Cabeça no Tempo-PI, sr. Habacuc Alves Borges, inscrito do CPF sob o no 044.124.533-16, que emitiu, sob o selo da Prefeitura Municipal de Morro Cabeça no Tempo-PI, várias declarações de residência (exemplo juntado aos autos), se utilizando de posição administrativa na gestão atual para produzir tais documentos, que posteriormente seriam apresentados como comprovante de endereços junto à Justiça Eleitoral, a fim de transferir o domicílio eleitoral de várias pessoas para a cidade onde o
prefeito da atual gestão, sr. Josué Alves da Silva, portador do CPF no 823.877.963-49, é candidato à reeleição. Há evidência de que vários desses eleitores residem na realidade em outros municípios e até outros estados e de que os mesmos foram cooptados para realizar a transferência de seus domicílios eleitorais. Da mesma forma, caso confirmada a denúncia, requer a responsabilização dos supracitados e eleitores envolvidos nos crimes de alistamento fraudulento, inserção de dados falsos em sistema de informação e associação criminosa. DA PRELIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Considerando o “periculum in mora” que o atraso no julgamento desta queixa-crime eleitoral pode gerar, bem como o “fumus boni iuris” em que pese ser plausível o pedido do querelante, requer, desde logo, o acolhimento e provimento do Pedido de Antecipação de Tutela no sentido de determinar a cassação ou cancelamento do registro de candidatura do atual prefeito de Morro Cabeça do Tempo-PI, Josué Alves da Silva, haja vista que a manutenção de sua candidatura poderia causar danos irreparáveis no respeitável processo eleitoral disputado, nos termos do art. 303, do Código de Processo Civil. DO DIREITO No que se refere ao crime de inscrição fraudulenta de eleitor, que está tipificado na regra do art. 289 do Código Eleitoral, entende a jurisprudência que a conduta está tipificada independentemente da obtenção de resultado. Tratando-se assim de crime formal, não se apresenta necessário para a caracterização do delito que tenha o agente obtido a sua inclusão no corpo eleitoral, sendo suficiente tenha declarado dados fraudulentos de relevância para a efetivação do alistamento ou que tenha instruído o pedido de inscrição com documentos material ou intelectualmente falsos. No caso em comento, restando comprovado que os eleitores que realizaram o pedido de transferência do domicílio eleitoral nem mesmo residem no município ou tem vínculo com ele, cristalina a ocorrência do delito.
Nesse sentido: RECURSO CRIMINAL. DOMICÍLIO ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E INSCRIÇÃO FRAUDULENTA. ARTS. 289 E 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. Na seara eleitoral, o conceito de domicílio, mais abrangente e flexível, não se confunde com o civil, a teor do art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral, pois, enquanto este requer residência com ânimo definitivo, aquele deve ser considerado a par da residência ou moradia habitual, sendo o lugar onde o interessado possui vínculos de negócios, políticos, sociais, patrimoniais ou, inclusive, afetivos, como justificativa para o eleitor participar da vida política da comunidade (Precedente deste Tribunal Regional: Acórdão n.o 7.612/2012). Para mudança de domicílio, o eleitor deve solicitar a correspondente alteração em seu registro no cadastro eleitoral, por meio de solicitação dirigida ao Juiz Eleitoral, comprovando residência no novo domicílio, com prazo mínimo de três meses (art. 55, caput, do Código Eleitoral). Se o agente, ao requerer a transferência de seu domicílio eleitoral, apresenta declaração de endereço para satisfazer exigência relativa à residência mínima de três meses no novo domicílio (art. 55, § 1.o, inciso III, do Código Eleitoral), mas das diligências realizadas resta apurada a falsidade da informação, impedindo a efetiva transferência, há de se reconhecer que o crime no caso em concreto (art. 289 do Código Eleitoral) deu-se na modalidade tentada (art. 14, II, do Código Penal), pois, por motivos alheios à vontade do agente, não se consumou. Dessa forma, reconhecido que o crime se deu na modalidade tentada, a sentença deve ser reformada para que a pena imposta seja reduzida de um a dois terços, consoante dispõe o Código Penal, em seu art. 14, inciso II e parágrafo único. A declaração falsa de domicílio prestada por terceiro não caracteriza o ilícito do
art. 350 do Código Eleitoral. A falsidade ideológica somente se tipifica se a declaração de residência for assinada pelo próprio eleitor interessado, visando o alistamento eleitoral, sendo irrelevante a conduta de terceiro que corroborou a declaração falsa, assinando-a como testemunha. Se a conduta de um agente não tem relação de causalidade com o resultado criminoso, vez que sua conduta não corroborou e não era indispensável para a tentativa de fraude praticada por outro, a declaração apresentada por aquele não pode ser considerada causa do delito, não lhe sendo imputável o resultado criminoso, tanto na condição de autor, quanto de partícipe, nos termos do art. 13, caput, última parte, do Código Penal. Inviabilizado o reconhecimento da participação, inevitavelmente impõe-se a absolvição, porque prevalece que a declaração falsa de domicílio prestada por terceiro não caracteriza o ilícito do art. 350 do Código Eleitoral. (TRE-MS – RC: 10235 PONTA PORÃ – MS, Relator: HERALDO GARCIA VITTA, Data de Julgamento: 03/05/2016, Data de Publicação: DJE – Diário da Justiça Eleitoral, Tomo 1506, Data 11/05/2016, Página 5) Além disso, a inserção de dados falsos em sistemas de informações é conduta criminosa, prevista no art. 313-A do Código Penal Brasileiro. Essa prática consiste em alterar informações de um sistema informatizado, com o objetivo de prejudicar terceiros, obter vantagem indevida ou causar danos a alguém. O crime pode ser cometido tanto por meio de programas maliciosos quanto por meio da manipulação manual de dados. O art. 313-A do Código Penal, incluído pela lei 12.737/12, define a conduta criminosa de inserção de dados falsos em sistemas de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de
dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Redação dada pela lei 13.964, de 2019) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela lei 13.964, de 2019) Ora, para realizar a transferência do domicílio eleitoral, é necessário utilizar-se do sistema de cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral para a inserção dos dados pessoais do eleitor, e visto que ao realizar o procedimento de transferência de domicílio eleitoral, o secretário supracitado, agente da Administração Pública, em conjunto com os eleitores envolvidos no caso em comento, inseriram dados falsos no sistema mencionado, fica assim caracterizada a ocorrência da conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal. Por fim, no que tange ao crime de associação criminosa, o Código Penal, em seu art. 288, caput, estabelece que o mesmo consiste no fato de “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes. Tratando-se de crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) e de condutas paralelas, somente pode ser praticado por três ou mais pessoas que se auxiliam mutuamente, visando a produção de um resultado comum, qual seja a união estável permanente voltada à prática de crimes. Pois bem. Tendo-se que os crimes ocorreram durante o fim da gestão do atual prefeito do município, no período do segundo semestre de 2023 até 8 de maio de 2024, quando o TSE encerrou o prazo para a mudança de domicílio eleitoral, cujo atual prefeito é candidato a reeleição, o qual se beneficiaria enormemente das transferências de domicílio eleitoral, indicativo que a emissão das declarações tenha ocorrido com a permissão, apreço ou até apoio do atual prefeito. Desta forma, é imperativo o colocar como sujeito na associação criminosa juntamente com o secretário e os eleitores envolvidos.
DOS PEDIDOS Diante de todo o acima exposto, requer: ● o acolhimento na íntegra destas razões, para fins de prosseguimento do presente feito e instauração de queixa-crime; ● a devida citação do querelado, para apresentar defesa, se assim desejar; ● que seja julgada procedente a liminar, haja vista a presença do perigo da demora, nos termos do art. 300 do CPC. Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a prova documental e oitiva de testemunhas. TERESINA-PI, data e hora do sistema. ANTÔNIO DE SOUSA BORGES
Um homem, ainda não identificado, foi executado a tiros no conjunto Tancredo Neves, na zona Sudeste de Teresina, na madrugada dessa quinta-feira (05).
De acordo com o delegado Bruno Ursulino, a vítima foi atingida por pelo menos dois disparos de arma de fogo e não há informações sobre a dinâmica do crime. O homem foi encontrado sem os documentos de identificação.
“Aparentemente uma pessoa que não tinha endereço fixo. Até o momento, a vítima não foi identificada, tendo em vista que não andava com seus documentos pessoais. A nossa equipe está no local realizando os primeiros levantamentos até mesmo para saber se essa pessoa tinha passagens, detalhar de forma mais clara o histórico, para quem sabe darmos um norte para investigação”, disse o delegado.
O corpo foi encontrado em uma rua que foi isolada pela Polícia Militar para os trabalhos da Perícia Criminal. Posteriormente, o corpo foi recolhido pelo Instituto de Medicina Legal (IML). O caso segue sob investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
“O relato inicial é de que não há testemunhas, mas estamos verificando se eventualmente alguém viu e está calado. Vamos também analisar os projéteis que ficaram alojados no corpo da vítima para identificar as características da arma”, concluiu o delegado.
O Governo do Piauí, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), vai construir um parque às margens da Lagoa do Bebedouro, em Parnaíba, litoral do estado. Com investimento de cerca de R$ 5 milhões, a obra será iniciada em breve e vai transformar a região, além de ofertar à população um espaço com equipamentos para prática esportiva e de lazer.
O governador Rafael destaca que, com a criação do parque e a urbanização do entorno, a lagoa será um importante ponto turístico. “Essa lagoa é importantíssima para a cidade e se tornará um cartão postal muito melhor para a nossa querida Parnaíba”, afirma.
O projeto pretende revitalizar e urbanizar a área, devolvendo vida à lagoa e transformando a região em um dos principais pontos turísticos de Parnaíba, com quadras de beach tennis, futebol society, quadra coberta além de pier, passarela, quiosques e academia popular.
Além de se tornar um local para a prática esportiva, passeio e contemplação, o parque vai potencializar o turismo na lagoa. “Esse grande cartão postal, ali no centro de Parnaíba, será totalmente revitalizado, transformando Parnaíba cada vez mais na capital do ecoturismo do Piauí”, afirma o secretário da Semarh, Daniel Oliveira.
Desenvolvido pela Africa Creative, filme reforça o vínculo com os consumidores, destacando uma relação baseada em experiência e encantamento.
O Pão de Açúcar domina o território quando o assunto é felicidade, sentimento conectado à marca desde sempre. Em um mundo com um comportamento de compra cada vez mais omnichannel, o Pão reforça que está presente onde o cliente quiser e precisar, entregando sua proposta de valor em produtos, serviços e atendimento, e indo além, inspirando e proporcionando momentos de felicidade. Fortalecendo esse conceito, a marca apresenta sua Nova Campanha, “Você Feliz É Tudo de Pão” criada pela agência Africa Creative e que também marca o ano de celebração dos 65 anos da rede.
Maria Cristina de Amarante Merçon, Diretora de Marketing, Fidelidade e Growth do Pão de Açúcar, conta que a ideia foi trazer a inspiração essência e verdade da marca como tema da campanha. “O Pão construiu uma história de vínculo com seus clientes, a partir do propósito genuíno de encantar e fazer feliz, e sempre esteve conectado com as suas necessidades, inspirando a felicidade. Nosso negócio é feito de gente, clientes, colaboradores, fornecedores e comunidade. Acreditamos no valor da relação com uma marca que vai além do racional, do consumo. Porque sabemos, que por trás de um momento de compra, há sempre algo muito valioso, que conecta com a emoção, seja o compartilhamento de um vinho em uma noite especial, ou a escolha das melhores frutas para consumir no café da manhã com a família. Nós nos preocupamos com isso, e por isso buscamos todos os dias, proporcionar a melhor experiência de compra pra fazer você feliz”, destaca.
O lançamento oficial da campanha, desenvolvida pela Africa Creative, aconteceu com veiculação do filme de 60 segundos na TV aberta, no intervalo do Fantástico, da Rede Globo, no domingo (1/9). A ação também conta com versões de 90, 30, 10 e 6 segundos, divulgados no digital e nas redes sociais oficiais do Pão de Açúcar. O filme, que contou com a participação de colaboradores da rede, mostra que o Pão está presente na vida dos clientes em diversos momentos e ocasiões de consumo e reforça as categorias-chave da marca, como vinhos, queijos, pescados, além de frutas, legumes e verduras sempre fresquinhos.
“Todos os dias nos dedicamos a evoluir e proporcionar a melhor experiência de compra aos nossos clientes, fortalecendo as relações de respeito e confiança que temos com eles, por meio dos nossos diferenciais, como o frescor, a saudabilidade e a sustentabilidade; dos benefícios do programa de fidelidade Pão de Açúcar Mais, dos nossos serviços e os melhores produtos, bem como da nossa excelência em atendimento, fundamental para o nosso negócio, que é feito de pessoas para pessoas, representando o prazer em servir “, afirma Maria Cristina.
“Essa campanha é extremamente especial para nós da Africa Creative, não somente por ser a maior campanha do ano do Pão de Açúcar, mas também por ter sido a razão do grupo GPA ser Africa. Foi exatamente com essa campanha que ganhamos a concorrência. Os consumidores apelidam o supermercado carinhosamente de ‘Pão’, então decidimos juntar o “Você feliz” com o Pão em um jingle que traduz a experiência dessa marca feliz”, finaliza Joanna Monteiro, co-CCO da Africa Creative.
A campanha também ressalta um outro pilar representativo do Pão de Açúcar, que é a musicalidade, com um novo jingle marcante que se conecta aos atributos da marca destacados no filme. “Música faz parte da história do Pão e se tornou mais uma forma de criar uma conexão de afeto com o nosso público ao longo desses 65 anos. Desta vez, com mais uma canção que tem tudo para ficar na cabeça de todo mundo, o Pão destaca a fruta fresquinha, a salada sempre verdinha para reforçar a qualidade diferenciada desses itens; também trazemos o vasto conhecimento do nosso cliente, comentando que já o conhecemos e fazemos tudo só para vê-lo feliz. A letra também fala sobre a sustentabilidade e a saúde, que sempre estiverem no DNA da marca, e reforça que o Pão tem tudo o que você sempre quis e trabalha sempre para te ver mais feliz. Temos certeza de que será mais uma música para cantar junto sempre que ouvir”, complementa Maria Cristina.
Além da exposição do filme na TV aberta, a campanha conta também com um robusto plano de mídia que contempla veiculação em streaming e PayTV, anúncios em jornais e em portais de notícias e spots em rádios, além de uma estratégia de Out of Home que inclui a comunicação em relógios e abrigos de ônibus nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Fortaleza.
Título: Você Feliz é Tudo de Pão Agência: Africa Creative Anunciante: GPA Produto: Pão de Açúcar CCO: Sérgio Gordilho Co-CCO: Joanna Monteiro ECD: Mihail Aleksandrov Diretor de Criação: Rafael Borges, Fulvio Oriola e Mariângela Silvani. Criação: Hugo Aranha, Lucila Lico, Maria Eugênia Rodrigues Pinto, Marcelo Prista, Gustavo Victorino, Leandro Eustáquio, Felipe Miskulin, Gustavo Moura, Pedro Mesquita, Danielle Fernandes e Rodrigo Pirim. Insights: Estevão Mabilia Meneguzzo, Eduardo Berardinell, Bea Ribeiro e Mana Black. CEO: Márcio Santoro Co-COO: Verônica Gordilho Atendimento: Patricia Campello, Fabio Losso, Rafael Morandini, Antônio Melo, Karine Sobral, Beatriz Jordão, Mariana Nascimento e Hiago Lamparelli. Operações: Juliana Ambold e Mônica Grana. Projetos Especiais: Maria Lutilia, Juliana Leite e Thays Miranda. VP de Mídia: Pedro Eustachio Mídia: Patricia Russo, Danielle Laterza, Leonardo Araújo e Danilo Lopes. VP de Planejamento: Ana Kuroki Planejamento: Maria Juliana Strasburg, Camila Sleiman, Marilia Ziotti e Estefany Martins. Consultoria: Renato Sutti, Rodolfo Chung, João Paulo e Rodrigo Lacerda. Conteúdo: Mariana Cyrne e Danielle da Mata. Produção Agência RTV: Rodrigo Ferrari, Tais Olhiara, Bruno Dante de Souza, José Ernesto Neto, Bruno Santa Ana Paes Cardoso e Viviane Guedes. Produção Filmes: Magma Direção: Gota Produção Executiva: Giovana Grigolin Line Producer: Beatriz Couto Assistência Criativa: Alexia Dornelles e Michelle Côrte Real Head de Produção: Renata Munaretto Coordenação de produção: Michele Labiapari Direção de produção: Victor Ferrari e Juliana Lima Assistência de produção: Viviana Lima Assistência de direção: Patricia Jaeger 2ª assistência de direção: Rodolfo Paes Dias Direção de fotografia: Fernando Oliveira Direção de arte: Karla Salvoni Assistência de arte: Winnie Ramos Produção de locação: Fabiano Ramos e André Bustamante Produção de elenco: Emanuele de Menezes Figurino: André Braune e Ottavia Delfanti Beleza: Tibby Ramos Culinarista: Camila Flecha Som direto: Jade Nogueira Fotografia still: Guilherme Gomes, Pedro Bau e Marcio Carrasco Gaffer: Norberto Becares Maquinista: Rodrigo Fidelis Contrarregra: Pablo Castilho Logger: Laurie Pós-produção: MOSAICO Coordenação de pós: Patrícia Rodrigues e Yago Rodrigues Diretor técnico: Gustavo Minicucci Atendimento: Isabela Hana Finalização: Pedro Aquino Montagem: Cadu Conforme: Natacha Leonelo VFX: Ronaldo Pucci Artista 2D: Beta Lewis e Felipe Bean COR: Bleach / Serginho Pasquialino Jr ÁUDIO: PANELA PRODUTORA CANTO: Paula Mirhan Aprovação/Cliente: Maria Cristina Mercon, Amira Ayoub, Elizabete Ponce, Fábio Greghy e Bianca Schettino. Mídia/Cliente: Aloyzio Lima e Bianca Menezes.