O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.832, de 6 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para prevenir o abandono e a evasão escolar na rede pública de ensino do Piauí. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como principal objetivo garantir o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica por todos os estudantes piauienses.
A norma determina que o governo estadual atue de forma integrada entre diferentes secretarias e órgãos, envolvendo as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e trabalho. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) será responsável por coordenar as ações, firmar parcerias com prefeituras e desenvolver projetos voltados à identificação e redução dos índices de evasão escolar.
Entre as medidas previstas estão campanhas de conscientização sobre a importância da escola, acompanhamento regular dos alunos, além de apoio emocional e social às famílias. A lei também prevê ações específicas de combate ao bullying e à discriminação, com foco na construção de um ambiente escolar mais seguro, inclusivo e acolhedor.
As unidades de ensino deverão comunicar imediatamente às famílias sobre ausências injustificadas dos estudantes, utilizando mensagens de texto, aplicativos de celular ou e-mail.
De autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP), o texto também define o que caracteriza abandono e evasão escolar e reforça a importância da cooperação entre o Estado e os municípios na execução das estratégias de enfrentamento.
Com a sanção, o Piauí dá mais um passo na valorização da educação pública e na proteção do direito à aprendizagem, ampliando o compromisso com políticas que visam manter crianças e adolescentes dentro da escola e longe da vulnerabilidade social.