A Justiça Eleitoral do Piauí determinou nesta sexta-feira (10) a soltura da vereadora Tatiana Medeiros (MDB) e a revogação do afastamento do seu mandato na Câmara Municipal de Teresina. A decisão foi proferida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que concedeu liminar em habeas corpus apresentado pela defesa da parlamentar.
Tatiana estava em prisão domiciliar desde junho, após ter sido presa preventivamente em abril de 2025 durante a Operação Escudo Eleitoral.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que é possível garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal por meio de medidas cautelares alternativas à prisão. “Considerando todas as especificidades do caso, entendo possível o resguardo da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal com a adoção de medidas cautelares diversas do encarceramento, previstas no art. 319 do CPP”, afirmou.
A decisão converte a prisão domiciliar em recolhimento noturno, permitindo saídas para atividades parlamentares e consultas médicas. Tatiana Medeiros também deverá cumprir medidas cautelares, como restrição do uso da internet a dispositivos monitorados, proibição de contato com outros investigados e revisão periódica das condições a cada 90 dias.
Além disso, o juiz revogou a suspensão integral do mandato da vereadora, permitindo que ela retome suas atividades na Câmara de Teresina, participando de sessões e comissões. “Revogo a suspensão do exercício integral do mandato de vereadora do município de Teresina-PI, resguardada a sua participação em atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar”, diz a decisão.
A medida se baseia na anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF nº 82413.131.10527.12686) pelo Tribunal de Justiça do Piauí, peça-chave nas investigações. Com isso, a prisão preventiva perdeu a utilidade, segundo o magistrado. “A paciente já se encontra em segregação há mais de seis meses e existe dúvida quanto à licitude das provas que embasaram a sua prisão”, escreveu o relator.
Processo e audiência suspensa
Tatiana Medeiros e outros oito réus respondem a processo por supostos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e participação em organização criminosa. A audiência de instrução, marcada para os dias 13 a 17 de outubro, foi suspensa pela juíza Júnia Feitosa, da 98ª Zona Eleitoral, até que o Ministério Público verifique a existência de provas autônomas que sustentem a acusação.
Com a revogação do afastamento, o suplente Leondidas Júnior (PSB) deixa a Câmara de Teresina, onde esteve empossado desde 4 de junho. Durante o afastamento, todos os servidores do gabinete da vereadora haviam sido exonerados, mas Tatiana continuou recebendo seu salário normalmente, já que não houve abertura de processo de cassação.
Impasses jurídicos
O delegado Samuel Silveira, coordenador do Denarc, explicou que a decisão do TJ-PI sobre a anulação das provas decorre de um impasse jurídico entre STF e STJ sobre a obtenção de relatórios financeiros em investigações. Enquanto o STJ entende que a polícia e o Ministério Público não podem requisitar tais documentos de ofício, o STF reconhece esse poder aos delegados e promotores.
O Ministério Público Eleitoral agora analisará se existem provas independentes que possam sustentar a denúncia contra Tatiana Medeiros e os demais réus: Alandilson Cardoso Passos, Stenio Ferreira, Maria Odélia Medeiros, Emanuelly de Melo, Lucas de Carvalho, Bruna Raquel Lima, Sávio de Carvalho e Bianca Teixeira Medeiros.
Tatiana cumpre atualmente prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, devido a problemas de saúde apresentados durante o período de prisão preventiva.