O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a lista atualizada de empregadores envolvidos em processos encerrados de trabalho análogo à escravidão. A lista contém 289 nomes e inclui 132 empregadores que foram flagrados em situação ilegal entre os anos de 2018 a 2022. A Portaria Interministerial nº 4 de 11 de maio de 2016 prevê a inclusão de empregadores nessa lista desde 2003, que é atualizada semestralmente e os nomes permanecem na cadastro do governo federal por dois anos.
A maioria dos casos adicionados à lista é do estado de Minas Gerais, seguido por Goiás, Piauí e Pará. Além disso, foram inseridos casos de trabalho análogo à escravidão em outros 14 estados e no Distrito Federal, onde as equipes de fiscalização identificaram violações de direitos humanos. O ministro da pasta, Luiz Marinho, destacou que somente neste início de ano, mais de 1 mil trabalhadores foram resgatados nessa condição.
A legislação brasileira define o trabalho análogo à escravidão como toda atividade forçada desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas, incluindo situações em que o funcionário é vigiado constantemente pelo patrão e a servidão por dívida. Jornada exaustiva é definida como todo expediente que cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que tem sua vontade anulada e dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador.
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho, divulgado em setembro de 2022, apontou que cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados em todo o mundo em 2021, sendo que a maioria dos casos ocorre no setor privado e quase uma em cada oito pessoas submetidas a esse tipo de violação é criança. Para denunciar crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho disponibiliza um canal de denúncias em seu site que pode ser feito anonimamente.