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UESPI retoma aulas 100% presenciais nesta segunda (18) e exige vacinação e uso de máscaras

Retornam nesta segunda-feira (18), as aulas 100% presenciais nos 12 campi da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). As atividades presenciais na UESPI foram suspensas no dia 16 de março de 2020, devido o agravamento da pandemia de Covid-9. Amanhã, também inicia o período acadêmico 2021.2.

O Conselho Diretor da Universidade Estadual do Piauí (CONDIR-UESPI) divulgou um Protocolo Sanitário para Desenvolvimento de Atividades Presenciais Acadêmicas. O documento foi elaborado a partir de recomendações apresentadas por instituições acadêmicas e por órgãos responsáveis pelas políticas de saúde coletiva no Brasil, abrangendo, inclusive, orientações derivadas do recrudescimento do último ciclo de expansão da Covid-19 em nosso país, a partir da predominância da variante ômicron do vírus Sars-CoV-2, em janeiro de 2022.

Entre as recomendações para a volta às aulas, a comunidade acadêmica deve ter completado pelo menos um ciclo vacinal (primeira e segunda dose ou vacina de dose única) e usar máscaras mesmo nas cidades onde o item já foi dispensado. 

Orientações Gerais

No protocolo, estão presentes todos os possíveis questionamentos e recomendações necessárias para que tudo ocorra com segurança.

1. Vacinação

Discentes, docentes, técnicos e colaboradores em geral precisam comprovar no mínimo, ter completado o primeiro ciclo vacinal – vacinação com duas doses ou com dose única. Pessoas que, em função de faixa etária/data de aplicação da 2ª dose, já estejam no prazo para aplicação da 3ª dose, também devem atualizar seu ciclo de imunização com esta dose de reforço. 

A comprovação se dará pela inserção do certificado de vacinação em formulário a ser disponibilizado no sistema acadêmico em aluno online e professor online. A exigência, para o estudante, de vacinação para acompanhamento das atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão, está regulamentada na Resolução CONDIR 001/2022, em especial, no art. 2º. Art. 2º. 

Exigir, como requisito ao desenvolvimento de atividades laborais presenciais nos campi e em outros espaços de atuação institucional da UESPI, a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para todos os seus servidores, efetivos e temporários, bem como discentes Também deve ser de conhecimento de todos e todas, na Universidade, os termos do disposto no § 9° do Decreto Estadual nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022, em que o acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, ocorrerá por meio da apresentação do comprovante de vacinação, via sistema aluno online e professor online contra a Covid-19, conforme cronograma do Plano Nacional de Imunização. Aos professores, técnicos e estudantes que, por recomendação médica expressa, não possam ser vacinados, a universidade adotará o sistema remoto de trabalho e/ou oferta para mitigar os impactos dessa condição médica peculiar.


2. Uso de máscaras de proteção facial

A obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial está condicionada à existência de Decretos Municipais, onde a UESPI possui oferta. Assim, cada local de oferta seguirá as determinações dos decretos em suas respectivas áreas de abrangência. Entretanto, à luz das evidências científicas, a Administração Superior da UESPI sugere que todas as pessoas, ao se encaminharem para a Universidade, devem levar, além da máscara em uso, ao menos mais uma máscara para utilização no caso de permanência prolongada na Universidade ou para o caso de rompimento e/ou danificação da máscara anteriormente em uso.

 Aos que utilizarem transporte público ou coletivo, devem fazer uso da máscara desde o acesso ao veículo. A máscara do modelo PFF2 permite maior segurança de fato efetiva contra uma doença viral, já as máscaras cirúrgicas precisam ser substituídas após um período de em média 4 horas, já as de tecido precisam ser confeccionadas seguindo orientações de estudos que indicam a especificação do tecido e como devem ser produzidas.


3. Distanciamento

Adotar um distanciamento mínimo é medida importante de proteção, seja em sala de aula, nos ambientes de trabalho administrativo ou na biblioteca. Desse modo, sempre que possível, este protocolo recomenda que as salas de aula devem ter uma disposição das carteiras que respeite um mínimo distanciamento. A troca de ar com o ambiente externo é outro fator importante de proteção, permitindo a renovação do ar. Assim, os espaços, mesmo climatizados, devem manter portas e janelas entreabertas, possibilitando a recirculação e ventilação natural do ambiente.


4. Higienização individual

A higienização frequente de mãos, com água e sabão/sabonete ou com álcool em gel, deve ser hábito frequente de todos os membros da comunidade, em especial antes e/ou depois de tocar em superfícies de acesso comum, como maçanetas e corrimãos. Dispensers de álcool em gel estarão instalados nos corredores de todos os andares de todos os prédios da UESPI e/ou nas respectivas salas de aula.

Também estarão disponibilizadas pias/lavabos para limpeza com água e sabão nas dependências nos banheiros dos Campus/Centros. Embora o coronavírus seja transmitido principalmente pelo ar, a higienização frequente de mãos contribui para evitar contaminação a partir do toque em superfícies que contenham secreções e pessoas contaminadas.


5. Ventilação de ambientes

Os ambientes mais seguros para realização de atividades presenciais são aqueles em que há ventilação natural, ou seja, em que o uso de janelas e portas abertas permite a troca constante de ar e aumenta a qualidade do ar interno. 

Ainda que haja limpeza constante dos filtros dos aparelhos de ar condicionado, o confinamento de muitas pessoas em ambientes fechados, em que há pouca ou nenhuma circulação de ar, favorece a infecção por vias respiratórias e, por isso, deve-se priorizar a manutenção de portas e janelas entreabertas, mesmo com os aparelhos de ar condicionados ligados.


6. Monitoramento, comunicação e procedimentos em caso de sintomas de síndrome gripal ou de síndrome respiratória aguda grave.

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