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Está em vigor a Lei sobre a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem

Já está em vigor a Lei que dispõe sobre a jornada de trabalho para ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem no setor público estadual do Piauí. A Lei, votada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo governador Wellington Dias, foi proposta por Indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado Coronel Carlos Augusto (PL), ainda no mês de fevereiro de 2021.

A lei garante que os profissionais da Enfermagem não cumpram jornadas de trabalho que excedam 30 horas semanais. Os profissionais da área lutam há mais de 60 anos por essa regulamentação no Brasil.

No Piauí, cerca de 25 mil trabalhadores do setor cobravam a redução da jornada para que possam ter mais qualidade de vida no trabalho e atender melhor os seus pacientes. 

Fortalecia a reclamação, o fato de outras categorias da área de saúde já terem leis que regulamentavam o tema. “Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram conquistas em relação à jornada de trabalho, como médicos (20 horas semanais/ 4 horas diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas semanais/ seis horas diárias desde 1994)”, detalha o deputado Carlos Augusto, na justificativa da proposta.

A matéria tramitou na Alepi durante todo o ano de 2021. Em fevereiro foi apresentado o Indicativo, em abril foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça sob parecer do deputado Júlio Arcoverde (Progressistas) e no mês seguinte teve votação favorável na Sessão Plenária. Em dezembro, o Governo do Estado encaminhou como projeto de lei e os parlamentares aprovaram.

Após a sanção do Executivo Estadual, a regulamentação já está valendo. Além de garantir a jornada de 30 horas semanais, a lei protege os trabalhadores que tiverem redução da carga de trabalho de ter perda de vencimento. Para os terceirizados, a legislação passará a valer apenas para contratos assinados a partir do dia 14 de janeiro, data em que a lei foi sancionada.

ALEPÍ

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